2 – Solicitando acesso ao Sistema de Registro de Pessoal (SRP)

atualizado em 05/04/2024

Se você ainda não tem cadastro no TCE Ceará, veja o passo 01 – Como acessar o Sistema de Registro de Pessoal (SRP). Após ter seu cadastro deferido, o usuário deverá solicitar acesso ao Sistema de Registro de Pessoal (SRP) via o Sistema de Peticionamento, que também pode ser acessado pelo site do TCE Ceará e Portal de Serviços (Figuras 1 e 2).

Captura de tela do site do TCE Ceará destacando o botão para acessar o Portal de Serviços Eletrônicos.
Figura 1
Captura de tela para acesso ao Sistema de Peticionamento Eletrônico com campos de preenchimento de CPF e Senha e botão para acessar.
Figura 2

Uma vez no ambiente do Sistema de Peticionamento, selecione a opção “Enviar Protocolo” (lado esquerdo da tela) para solicitar acesso ao Sistema de Registro de Pessoal (SRP), e preencher os campos do referido formulário. Após o preenchimento deverá clicar no botão “Gravar” (Figuras 3 e 4).

Captura de tela do Portal e-TCE.
Figura 3
Captura de tela do Portal e-TCE após selecionar a opção Enviar Protocolo, com campos de preenchimento de: ano de exercício, esfera, unidade administrativa, unidade gestora, remetente , espécie , subespécie, relacionado a processo, relacionado a protocolo, número de VIPROC, assunto.
botão de documento e interessados, botão  limpar e gravar
Figura 4

Será aberta a tela da Figura 5 para anexar os documentos exigidos:

  1. ofício assinado por autoridade máxima do Ente solicitando acesso ao Sistema de Registro de Pessoal (SRP),
  2. documentos de identificação do servidor que irá preencher o SRP e
  3. documento comprobatório do vínculo desse servidor com o Ente.
Captura de tela do Portal e-TCE.
Com os campos de documentos obrigatórios , incluir documento avulso , assinar documentos.
Figura 5

Aguarde o retorno do seu Peticionamento, que é possível ser acompanhado neste mesmo sistema (Sistema de Peticionamento). Este procedimento pode demorar alguns dias, pois requer uma análise da solicitação e dos documentos exigidos que foram anexados.

Após ter seu acesso deferido, você pode acessar o Sistema de Registro de Pessoal (SRP) através do Portal de Serviços (Figura 6), buscando pelo “Sistema de Registro de Pessoal (SRP) e clicando em “Acessar“.

Captura de tela do Portal e-TCE.
com botão de acessar o Sistema de Registro Pessoal
Figura 6

Após acessar o SRP, você deve entrar no sistema com usuário e senha criados no cadastro inicial (Figura 7).

Captura de tela para acesso ao Sistema de Registro de Pessoal com campos de preenchimento de CPF e Senha e botão para acessar
Figura 7

Após entrar, será aberta a tela abaixo (Figura 8). Clique em “SRP”.

Captura de tela do Sistema de Portal de Serviços destacando do lado esquerdo destacando o sistema eContas Municipal  e do lado direito  o sistema SRP.
Sistema de Registro de Pessoal.
Figura 8

Ao clicar na opção “SRP”, o usuário terá acesso à tela inicial do Sistema (Figura 9). Nessa tela, poderá observar uma sessão de “Alertas” (lado direito), que informará se o Ente (Estadual ou Municipal) possui algum ato pendente de saneamento ou diligência e consultar os processos que já foram julgados.

No menu principal (lado esquerdo), os jurisdicionados tem a opção de cadastrar os concursos, os classificados, os atos de nomeação e os atos de aposentadoria que desejarem enviar para o TCE para análise.

Captura de tela do Sistema de Registro de Pessoal com os seguintes alertas, do lado esquerdo temos , listar/cadastrar concurso, cadastrar classificado, reclassificar classificado, enviar ato de nomeação, enviar ato de aposentadoria/reforma.
Já do lado esquerdo vamos ter os seguintes alertas : número de atos  pendentes de saneamento, número de processos em diligência , número de processos julgados.
Figura 9