2 – Solicitando acesso ao Sistema de Registro de Pessoal (SRP)
atualizado em 05/04/2024
Se você ainda não tem cadastro no TCE Ceará, veja o passo 01 – Como acessar o Sistema de Registro de Pessoal (SRP). Após ter seu cadastro deferido, o usuário deverá solicitar acesso ao Sistema de Registro de Pessoal (SRP) via o Sistema de Peticionamento, que também pode ser acessado pelo site do TCE Ceará e Portal de Serviços (Figuras 1 e 2).

Uma vez no ambiente do Sistema de Peticionamento, selecione a opção “Enviar Protocolo” (lado esquerdo da tela) para solicitar acesso ao Sistema de Registro de Pessoal (SRP), e preencher os campos do referido formulário. Após o preenchimento deverá clicar no botão “Gravar” (Figuras 3 e 4).
Será aberta a tela da Figura 5 para anexar os documentos exigidos:
- ofício assinado por autoridade máxima do Ente solicitando acesso ao Sistema de Registro de Pessoal (SRP),
- documentos de identificação do servidor que irá preencher o SRP e
- documento comprobatório do vínculo desse servidor com o Ente.

Aguarde o retorno do seu Peticionamento, que é possível ser acompanhado neste mesmo sistema (Sistema de Peticionamento). Este procedimento pode demorar alguns dias, pois requer uma análise da solicitação e dos documentos exigidos que foram anexados.
Após ter seu acesso deferido, você pode acessar o Sistema de Registro de Pessoal (SRP) através do Portal de Serviços (Figura 6), buscando pelo “Sistema de Registro de Pessoal (SRP) e clicando em “Acessar“.

Após acessar o SRP, você deve entrar no sistema com usuário e senha criados no cadastro inicial (Figura 7).

Após entrar, será aberta a tela abaixo (Figura 8). Clique em “SRP”.
Ao clicar na opção “SRP”, o usuário terá acesso à tela inicial do Sistema (Figura 9). Nessa tela, poderá observar uma sessão de “Alertas” (lado direito), que informará se o Ente (Estadual ou Municipal) possui algum ato pendente de saneamento ou diligência e consultar os processos que já foram julgados.
No menu principal (lado esquerdo), os jurisdicionados tem a opção de cadastrar os concursos, os classificados, os atos de nomeação e os atos de aposentadoria que desejarem enviar para o TCE para análise.