1 – Como acessar o Sistema de Registro de Pessoal (SRP)
atualizado em 05/04/2024
Atenção: para esta etapa é obrigatório o uso de certificado digital válido.
Para que tenha acesso ao Sistema de Registro de Pessoal – SRP, primeiramente o jurisdicionado deverá fazer um cadastro prévio no Portal de Serviços do TCE Ceará, e solicitar acesso ao Sistema de Registro de Pessoal (SRP), que deverá ser requerido por meio de peticionamento eletrônico, procedimento a ser explicado linhas abaixo.
Acesse o Portal de Serviços do TCE Ceará, que também pode ser acessado pelo site do TCE Ceará (Figura 01).

Ao clicar no link apontado, será aberta a tela abaixo (Figura 2). Em seguida, o usuário deverá clicar na opção “Entrar”, no canto superior direito da tela.

Em seguida, clique em “Cadastre-se” na tela abaixo (Figura 3).

Será aberta a tela abaixo (Figura 4), na qual, deverão ser preenchidos os campos com seus dados pessoais (CPF, nome, etc.). Ao informar o CPF e clicar no botão “Confirmar”, o sistema irá verificar se já possui dados desse usuário, se tiver, ele irá preencher o formulário com esses dados, o usuário deve preencher os dados que estão faltando ou alterá-los caso seja necessário. Em seguida, deverá clicar no botão “Próximo”:
Na próxima tela (Figura 5), dando a continuidade ao preenchimento dos campos,
deverão ser informados os dados de endereço. É necessário clicar no botão “Comprovante de
endereço” e anexar um arquivo no formato e tamanho indicados pelo sistema que irá validar
os dados informados. Em seguida, deverá clicar no botão “Próximo”.
Na tela da figura abaixo, é necessário clicar nos botões “Comprovante de RG” e
“Comprovante de CPF” e anexar respectivamente os comprovantes de RG e CPF.
Na próxima e última tela o usuário deverá ler o termo de adesão, clicar no
caixa de seleção “Li e Concordo com o termo de adesão”, e em seguida, no botão “Finalizar” (Figura
07). O sistema irá solicitar que seja realizado a assinatura digital, para isso, é necessário que
o CPF do token, que será utilizado para assinar digitalmente, seja o mesmo CPF informado
para o cadastro do usuário.
O usuário deve aguardar o e-mail do TCE deferindo o seu cadastro. Após ter seu cadastrado aprovado, o jurisdicionado deverá solicitar, por meio do peticionamento eletrônico, acesso ao Sistema de Registro de Pessoal (SRP). Veja detalhes desta etapa em https://tutoriais.tce.ce.gov.br/atos-de-registro/solicitando-acesso-ao-srp/.