Como se cadastrar para acessar um sistema do TCE Ceará

atualizado em 3 de abril de 2024

Atenção: para acessar é obrigatório o uso de certificado digital válido.

Para que tenha acesso aos sistemas do TCE Ceará, primeiramente o jurisdicionado deverá fazer um cadastro prévio no Portal de Serviços do TCE Ceará, e, se necessário, solicitar acesso sistema que deseja acessar, que deverá ser requerido por meio de peticionamento eletrônico, procedimento a ser explicado linhas abaixo.

Acesse o Portal de Serviços do TCE Ceará, que também pode ser acessado pelo site do TCE Ceará (Figura 01).

Captura de tela do site do TCE Ceará destacando o botão para acessar o Portal de Serviços Eletrônicos.
Figura 1

Ao clicar no link apontado, será aberta a tela abaixo (Figura 2). Em seguida, o usuário deverá clicar na opção “Entrar”, no canto superior direito da tela.

Captura de tela do Portal de Serviços com destaque para o botão de Entrar, onde deve ser feito o cadastro.
Figura 2

Em seguida, clique em “Cadastre-se” na tela abaixo (Figura 3).

Captura de tela do Portal de Serviços no modal de entrar no sistema, com destaque para a opção de Cadastre-se.
Figura 3

Será aberta a tela abaixo (Figura 4), na qual, deverão ser preenchidos os campos com seus dados pessoais (CPF, nome, etc.). Ao informar o CPF e clicar no botão “Confirmar”, o sistema irá verificar se já possui dados desse usuário, se tiver, ele irá preencher o formulário com esses dados, o usuário deve preencher os dados que estão faltando ou alterá-los caso seja necessário. Em seguida, deverá clicar no botão “Próximo”:

Figura 4

Na próxima tela (Figura 5), dando a continuidade ao preenchimento dos campos,
deverão ser informados os dados de endereço. É necessário clicar no botão “Comprovante de
endereço”
e anexar um arquivo no formato e tamanho indicados pelo sistema que irá validar
os dados informados. Em seguida, deverá clicar no botão “Próximo”.

Figura 5

Na tela da figura abaixo, é necessário clicar nos botões “Comprovante de RG” e
“Comprovante de CPF”
e anexar respectivamente os comprovantes de RG e CPF.

Figura 6

Na próxima e última tela o usuário deverá ler o termo de adesão, clicar no
caixa de seleção “Li e Concordo com o termo de adesão”, e em seguida, no botão “Finalizar” (Figura
07). O sistema irá solicitar que seja realizado a assinatura digital, para isso, é necessário que
o CPF do token, que será utilizado para assinar digitalmente, seja o mesmo CPF informado
para o cadastro do usuário.

Figura 7

O usuário deve aguardar o e-mail do TCE deferindo o seu cadastro. Após ter seu cadastrado aprovado, o jurisdicionado deverá solicitar, por meio do peticionamento eletrônico, acesso ao Sistema de Registro de Pessoal (SRP). Veja detalhes desta etapa em Solicitando acesso a um sistema.

Termo de adesão aos sistemas do TCE Ceará

Você terá acesso ao termo de adesão aos sistemas no momento do cadastro. Caso queira consultar, o termo está disponível no link abaixo: