Dúvidas

atualizado em 18 de maio de 2021

Quais as espécies processuais que podem ser encaminhadas pelo sistema eContas Municipal ?

O sistema tem como finalidade a recepção eletrônica de prestações de contas relacionadas aos municípios e é dividido em dois módulos distintos: o “eContas de Gestão” e o “eContas de Governo”.

O primeiro sistema foi desenvolvido para recepcionar as prestações de contas de gestão dos responsáveis especificados na IN n° 03/2013 e o segundo, para recepcionar, as contas prestadas anualmente pelo prefeito à respectiva câmara municipal, conforme disposto na IN n° 02/2013. Em ambos os casos deve ser observado o prazo limite previsto na legislação pertinente para cumprimento da obrigação de prestar as referidas contas.

As Instruções Normativas nºs 02/2013 e 03/2013 e seus anexos estão disponíveis para consulta pelo público externo?

Sim, tanto as Instruções Normativas, quanto os respectivos anexos, encontram-se disponíveis no site desta Corte, na seção MUNICÍPIOS – LEGISLAÇÃO – INSTRUÇÕES NORMATIVAS.

A assinatura digital a ser utilizada no Portal de Serviços Eletrônicos para encaminhamento das Contas deve ser de titularidade dos Prefeitos e Presidentes de Câmara, (certificado digital de pessoas físicas), ou do órgão ao qual estão vinculados (certificado digital de pessoa jurídica)?

A assinatura digital deve ser da pessoa física do gestor, pois, conforme determina o art. 71, II da CF/88, a prestação de contas deve ser realizada pelos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, conforme segue:

“Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;”

Por que não consigo visualizar a assinatura digital no ofício referente ao inciso II do Art. 5º da IN nº 02/2013?

O formato de assinatura digital suportado pelos sistemas “eContas de Gestão” e “eContas de Governo” é o p7s. Após a assinatura do documento é gerado um arquivo com a extensão citada, por exemplo, documento.p7s. Tal arquivo contém a assinatura digital e garante a sua autenticidade, não sendo exibida a informação no próprio PDF.

Os documentos elaborados em papel e digitalizados para encaminhamento junto à prestação de contas eletrônica necessitam ser assinados digitalmente por todos os que nele estejam indicados?

É obrigatória a assinatura digital do responsável pela prestação de contas, sejam Contas de Gestão ou de Governo. Quanto aos demais, faz-se necessária a assinatura indicada em cada modelo da instrução normativa pertinente, seja esta física ou digital.

Há necessidade de um Secretário que já possui certificação digital por outro órgão, adquirir outro certificado pela Prefeitura?

Já possuindo uma assinatura eletrônica com certificado digital válida, emitida por autoridade certificadora credenciada, não há necessidade de adquirir outra certificação pela Prefeitura.

O TCE/CE fornece certificados digitais para os gestores?

Não. A assinatura digital deve ser providenciada junto a uma entidade certificadora por cada responsável por prestar contas.

Qual o tamanho máximo do arquivo a ser enviado junto ao processo nas PCS?

O tamanho máximo de um arquivo suportado pelos sistemas “eContas de Gestão” e “eContas de Governo” é de 15 MB.