Portal de Serviços

atualizado em 5 de maio de 2026

O que necessito para fazer o cadastro no Portal de Serviços?

O cadastro no Portal de Serviços se constitui em procedimento simples, bastando que se acesse o site, na seção dedicada a ele no menu principal, clicar em “Entrar” no canto superior direito da página e em “Cadastre-se”, atentando para a necessidade de dispor de Certificado Digital (token) em mãos.

Sugerimos observar atentamente, no canto superior direito da página do cadastro, os Tutoriais e Documentos, página dedicada a diversos tutoriais sobre o funcionamento do sistema.

Para processos eletrônicos posso entregar peças de defesas ou interposições de recursos em meio físico?

Não. Com a expedição da Resolução Administrativa nº 21/2023, o envio de peças (defesas/recursos) relacionadas a processos eletrônicos somente deverão ser recepcionadas no ambiente virtual (eletrônico), por meio do Portal de Serviços, no Sistema de Peticionamento Eletrônico.

Qual o meio mais adequado para solicitação de cópias de processos físicos ou eletrônicos?

Conforme alinhamento com a Secretaria de Serviços Processuais, as solicitações de cópias de peças ou a íntegra de processos (físicos ou eletrônicos) somente devem ser feitos pelo ambiente do Portal de Serviços, no Sistema de Peticionamento Eletrônico. Destaca-se, porém, que antes de requerer, é importante verificar se realmente as peças já não estão disponíveis por meio da Consulta de Processos da página inicial.

Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados, a disponibilização das peças de processos de atos de registro foi desativada da consulta pública. Entende-se que para estes casos, a pessoa interessada no processo pode solicitar cópia integral por meio dos canais da Ouvidoria, encaminhando cópia de identidade que comprove a titularidade do processo.

Qual o meio atualmente aceito para o envio dos processos de aposentadoria, pensão, reforma e nomeação?

Conforme Ofícios Circulares 06/2021 e 07/2021, os envios destes processos sujeitos a atos de registro de pessoal pela Corte de Contas somente deverão ser efetuados pelo ambiente do Portal de Serviços, pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico. Excepcionalmente, a Gerência de Protocolo e Autuação somente receberá peças em meio físico relativas a respostas de diligências de processos destas espécies que foram iniciados e tramitam em meio físico no TCE Ceará.