Portal de Licitações dos Municípios
atualizado em 5 de maio de 2026
Apresentação
O que é o Portal de Licitações?
O Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará é um sistema de livre acesso ao público, para divulgação e tempestivo conhecimento de todos os procedimentos de contratação realizados por órgãos públicos pertencentes à esfera municipal.
Por força da Instrução Normativa 04/2015-TCM, todos os órgãos integrantes da estrutura administrativa dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios do Estado do Ceará, incluindo-se os órgãos da administração direta e indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), bem como os consórcios públicos representados por chefe do poder executivo municipal, são obrigados a cadastrar no Portal de Licitações todos os tipos de procedimentos prévios às contratações públicas.
As informações constantes no Portal de Licitações são de responsabilidade dos jurisdicionados municipais do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e não constituem publicidade para efeitos de cumprimento às Leis que regulamentam as licitações e contratos, sendo instrumento de transparência, fomento ao controle social e ferramenta complementar ao exercício do controle externo, a cargo do Tribunal, além de constituir parte integrante da obrigação constitucional de prestação de contas dos órgãos públicos municipais.
Submissão de editais
Quem está submetido às determinações da Instrução 04/2015, que institui o Portal de Licitações dos Municípios?
Segundo Instrução Normativa nº 04/2015, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Portal de Licitações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará:
Art. 1º. §2º. Obrigam-se ao cumprimento do disposto no caput todos os órgãos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo e o Poder Legislativo dos municípios do Estado do Ceará, incluindo-se os órgãos da administração direta e indireta, tais como as sociedades de economia mista, empresas públicas, autarquias, fundações, institutos, consórcios públicos e empresas estatais dependentes.
Prazo para submissão
Qual o prazo considerado como “tempo real” para efeito de alimentação dos dados no Portal de Licitações?
Observe-se a Instrução Normativa nº 04/2015:
Art. 5º. O preenchimento eletrônico das informações e a inclusão dos arquivos pertinentes aos instrumentos convocatórios dos procedimentos licitatórios deverão observar os seguintes prazos:
I – até o primeiro dia útil após a data de publicação/disponibilização do aviso, em se tratando da modalidade Convite;
II – até o primeiro dia útil após a data de publicação oficial do instrumento convocatório, nos casos de Pregão Presencial ou Eletrônico, Tomada de Preços, Concorrência Pública, Concurso e Leilão, aplicando-se ainda esta regra aos demais procedimentos previstos no §3º do art. 1º.
§1º. Nos casos de dispensa, inexigibilidade ou adesão à ata de registro de preços, devem ser inseridas as informações no primeiro dia útil após a data de publicação do respectivo extrato.
Não-submissão de editais
Quais as implicações aos responsáveis que deixarem de alimentar o Portal de Licitações?
Observe-se a Instrução Normativa nº 04/2015:
Art. 14. O descumprimento das normas contidas nesta Instrução Normativa pode ensejar a instauração de Processo-fim Auxiliar de Provocação, visando à apuração das respectivas responsabilidades e penalidades cabíveis, sem embargo quanto à sua análise no bojo das prestações de contas anuais, se for o caso.
Suspensão de processos licitatórios
O fato de o município não informar determinado certame no Portal é suficiente para o TCE suspender a licitação?
Observe-se ainda a Instrução Normativa nº 04/2015:
Art. 12. A divulgação das informações constantes do sistema do Portal de Licitações não constitui publicidade para efeitos de cumprimento às Leis que regulamentam as licitações e contratos, sendo instrumento de transparência, fomento ao controle social e ferramenta complementar ao exercício do controle externo, a cargo do Tribunal, além de constituir parte integrante da obrigação constitucional de prestação de contas dos órgãos públicos”.
Informação de comunicação de irregularidade
Como a sociedade, interessados ou potenciais participantes de licitações podem acionar o TCE Ceará por falta de informações no Portal?
Qualquer cidadão pode se manifestar junto à Ouvidoria pelos canais de comunicação disponíveis: pelo formulário disponível na página da Ouvidoria; pelo e-mail: ouvidoria@tce.ce.gov.br ou pelos telefones (85) 3125-8335 (ligação ou Whatsapp).