Comunicação de irregularidade e denúncia
atualizado em 5 de maio de 2026
Qual a diferença entre denúncia e comunicação de irregularidade?
A comunicação de irregularidade é utilizada para dar ciência ao Tribunal de um fato irregular de que se tenha notícia e que poderá auxiliar os trabalhos de fiscalização. O sigilo dos dados do manifestante é mantido, caso assim o deseje e, dependendo da relevância do assunto, da materialidade e da oportunidade, o Tribunal poderá atuar de imediato. De outra forma, os dados serão encaminhados às unidades técnicas competentes para que estas decidam sobre a melhor oportunidade de utilizarem as informações no auxílio dos trabalhos a seu cargo. É fundamental que a manifestação seja apresentada com a maior quantidade possível de informações que permitam a atuação do TCE Ceará. O manifestante será sempre comunicado a respeito das medidas a serem adotadas pelas unidades técnicas.
A denúncia, por sua vez, está regulamentada no Capítulo IV da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado e não pode ser anônima. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado. A denúncia deverá referir-se a administrador ou responsável sujeito à jurisdição do Tribunal, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legítimo do denunciante, sua qualificação e irregularidade. A denúncia será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência.
Quais os requisitos mínimos para registrar comunicação de regularidade?
Para realizar uma comunicação de irregularidade cabível de investigação, é recomendado observar a importância de alguns elementos básicos que auxiliam na apuração das manifestações. Abaixo, listamos os temas das mais frequentes na Ouvidoria desta Corte de Contas.
Note, ao preencher o formulário de nosso Sistema Eletrônico, que o preenchimento de telefone e e-mail são fundamentais para que possamos entrar em contato caso seja necessário tirar alguma dúvida sobre a matéria em questão, bem como fornecer respostas, intermediárias ou definitivas, acerca da manifestação.
Transporte público
- Localidade
- Nome das escolas prejudicadas
- Endereço das escolas prejudicadas
- Descrição da irregularidade
- Telefone ou e-mail para contato
Licitação
- Órgão contratante
- Edital
- Modalidade da licitação
- Número do contrato e ano
- Data em que ocorreu a irregularidade
- Descrição da irregularidade
- Telefone ou e-mail para contato
Concurso público
- Data da inscrição
- Data da realização
- Edital
- Data da homologação ou data da nomeação
- Número de vagas
- Ordem de classificação
- Prazo de validade
- Telefone ou e-mail para contato
Obras públicas
- Localização exata da obra
- Descrição da obra em execução, reforma ou ampliação
- Convênio existente para execução da obra, se possível
- Descrição da irregularidade
- Registro fotográfico, se possível
- Telefone ou e-mail para contato
Acúmulo de cargos
- Nome completo do favorecido
- Cargos ou funções ocupadas
- Lotação
- Data da irregularidade
- Telefone ou e-mail para contato
Contratação de pessoal
- Nome completo da pessoa contratada;
- Cargo ou função;
- Data da contratação;
- Descrição da irregularidade
- Telefone ou e-mail para contato
Despesa pública
- Nome do administrador ou responsável
- Descrição da despesa
- Data em que ocorreu
- Número do empenho, se houver
- Descrição da irregularidade
- Telefone ou e-mail para contato
Nepotismo
- Nome completo do favorecido pela contratação
- Nome completo do parente envolvido
- Cargo ou função
- Lotação
- Descrição da irregularidade
- Telefone ou e-mail para contato