Comunicação de irregularidade e denúncia

atualizado em 5 de maio de 2026

Qual a diferença entre denúncia e comunicação de irregularidade?

A comunicação de irregularidade é utilizada para dar ciência ao Tribunal de um fato irregular de que se tenha notícia e que poderá auxiliar os trabalhos de fiscalização. O sigilo dos dados do manifestante é mantido, caso assim o deseje e, dependendo da relevância do assunto, da materialidade e da oportunidade, o Tribunal poderá atuar de imediato. De outra forma, os dados serão encaminhados às unidades técnicas competentes para que estas decidam sobre a melhor oportunidade de utilizarem as informações no auxílio dos trabalhos a seu cargo. É fundamental que a manifestação seja apresentada com a maior quantidade possível de informações que permitam a atuação do TCE Ceará. O manifestante será sempre comunicado a respeito das medidas a serem adotadas pelas unidades técnicas.

A denúncia, por sua vez, está regulamentada no Capítulo IV da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado e não pode ser anônima. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado. A denúncia deverá referir-se a administrador ou responsável sujeito à jurisdição do Tribunal, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legítimo do denunciante, sua qualificação e irregularidade. A denúncia será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência.

Quais os requisitos mínimos para registrar comunicação de regularidade?

Para realizar uma comunicação de irregularidade cabível de investigação, é recomendado observar a importância de alguns elementos básicos que auxiliam na apuração das manifestações. Abaixo, listamos os temas das mais frequentes na Ouvidoria desta Corte de Contas.

Note, ao preencher o formulário de nosso Sistema Eletrônico, que o preenchimento de telefone e e-mail são fundamentais para que possamos entrar em contato caso seja necessário tirar alguma dúvida sobre a matéria em questão, bem como fornecer respostas, intermediárias ou definitivas, acerca da manifestação.

Transporte público

  • Localidade
  • Nome das escolas prejudicadas
  • Endereço das escolas prejudicadas
  • Descrição da irregularidade
  • Telefone ou e-mail para contato

Licitação

  • Órgão contratante
  • Edital
  • Modalidade da licitação
  • Número do contrato e ano
  • Data em que ocorreu a irregularidade
  • Descrição da irregularidade
  • Telefone ou e-mail para contato

Concurso público

  • Data da inscrição
  • Data da realização
  • Edital
  • Data da homologação ou data da nomeação
  • Número de vagas
  • Ordem de classificação
  • Prazo de validade
  • Telefone ou e-mail para contato

Obras públicas

  • Localização exata da obra
  • Descrição da obra em execução, reforma ou ampliação
  • Convênio existente para execução da obra, se possível
  • Descrição da irregularidade
  • Registro fotográfico, se possível
  • Telefone ou e-mail para contato

Acúmulo de cargos

  • Nome completo do favorecido
  • Cargos ou funções ocupadas
  • Lotação
  • Data da irregularidade
  • Telefone ou e-mail para contato

Contratação de pessoal

  • Nome completo da pessoa contratada;
  • Cargo ou função;
  • Data da contratação;
  • Descrição da irregularidade
  • Telefone ou e-mail para contato

Despesa pública

  • Nome do administrador ou responsável
  • Descrição da despesa
  • Data em que ocorreu
  • Número do empenho, se houver
  • Descrição da irregularidade
  • Telefone ou e-mail para contato

Nepotismo

  • Nome completo do favorecido pela contratação
  • Nome completo do parente envolvido
  • Cargo ou função
  • Lotação
  • Descrição da irregularidade
  • Telefone ou e-mail para contato